1. A Acesso Cultura pretende envolver nesta formação pessoas que residem nas zonas:
- Norte (3)
- Centro (2)
- Algarve (2)
- Madeira (2)
2. As pessoas interessadas em candidatar-se deverão enviar para o email geral@acessocultura.org e até dia 31 de Janeiro de 2022:
- CV detalhado (incluir nº de cartão de cidadão e NIF)
- Carta de motivação (até 300 palavras)
- Comprovativo de residência permanente
Após a primeira triagem, os candidatos que reúnem melhores condições serão convidados para uma entrevista na primeira quinzena de Fevereiro de 2022.
Todos os candidatos receberão uma resposta por email.
3. Os candidatos escolhidos para fazer o curso pagarão a inscrição no valor simbólico de €150.
4. Os honorários da formadora e todas as despesas relacionadas com deslocação, alojamento e refeições serão assegurados pela organização do curso. Os fornecedores dos serviços de com deslocação, alojamento e refeições são definidos pela Acesso Cultura.
5. Se um formando desistir antes do início do curso e após a organização ter realizado despesas (deslocação, alojamento), deverá reembolsar a organização pelas despesas efectuadas.
6. Se um formando desistir após o início do curso, deverá pagar à organização uma indemnização no valor de €2000,00 00 (o valor investido na sua formação), exceto se a desistência decorrer de causa de força maior devidamente comprovada e avaliada pela Acesso Cultura.
7. Serão apenas justificadas seis (6) horas de faltas. No caso de este número de horas ser ultrapassado, e não havendo força maior comprovada que justifique as faltas, o formando deverá pagar à organização uma indemnização no valor de €2000,00 (o valor investido na sua formação).
8. Os formandos comprometem-se a prestar serviços de audiodescrição a diferentes instituições culturais na sua região de residência (aquela indicada aquando da apresentação da candidatura), durante um período de 3 anos a contar da data do termo do curso. Os formandos não poderão, durante o mesmo período, cobrar qualquer custo de deslocação de fora da referida zona de residência às instituições culturais localizadas nessa mesma zona e às quais preste serviços de audiodescrição. No caso de se mostrarem indisponíveis ou de procederem à cobrança de despesas de deslocação em incumprimento do anteriormente referido, os formandos deverão pagar à organização uma indemnização no valor de €2000,00 (o valor investido na sua formação).
Perguntas frequentes em relação ao ponto 8:
- Deverei prestar o serviço gratuitamente?
Não, como em qualquer prestação de serviços, o cliente deverá solicitar um orçamento. Este incluirá os honorários e ainda quaisquer despesas com a deslocação ou o alojamento, quando necessário. - Mas afinal, posso cobrar custos de deslocação?
Pode, desde que para deslocações dentro da região onde se encontra o seu local de residência (o indicado aquando da candidatura). Exemplo: se se candidatou para prestar serviços na zona Norte, não pode cobrar deslocações a partir do Algarve. - Estarei em incumprimento se não puder aceitar um serviço em determinada data?Quando um cliente pretende garantir um serviço, contacta com uma antecedência razoável. Mesmo assim, poderá haver momentos em que a data do serviço coincida com outros compromissos. Isto é natural e não constitui incumprimento. Em cada região haverá mais que uma pessoa a prestar serviços de audiodescrição. O que constitui incumprimento, por exemplo, é mudar de zona de residência e negar os serviços na zona indicada aquando da candidatura; ou negar repetidamente os serviços solicitados.
Tem dúvidas? Escreva-nos para geral@acessocultura.org
As dúvidas serão esclarecidas apenas via email.